quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O CONSÓRCIO


O Consórcio

No início da década de 60 (sessenta), com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Surge, assim, no Brasil, o Consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens de consumo.
O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria recém instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil (montadora de veículos) já possuía, em sua carteira de clientes, cerca de cinquenta e cinco mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada à indústria automobilística, e durante muito tempo o automóvel foi seu único produto.
No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em motocicletas, caminhões e eletroeletrônicos.
Hoje, inteiramente consolidado, o Sistema de Consórcios, viabiliza a aquisição de diversos produtos que vão desde bens de produção, a caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção, reformas e até serviços turísticos.
Atualmente o Sistema de Consórcios representa os interesses de mais de 3 milhões de consorciados e é responsável pela movimentação de cerca de 14 bilhões de reais que corresponde a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo entregue aproximadamente 10 milhões de bens nos últimos dez anos.

O Consórcio:

O Consórcio é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com a finalidade de formar poupança destinada à aquisição de bens e serviços turísticos, sendo a Administradora de Consórcios, responsável por reunir os consumidores interessados.

Administradora de Consórcio:


A Administradora de Consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços turísticos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
Obrigações da administradora:
  • Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços turísticos;
  • Promover a cobrança mensal;
  • Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
  • Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;
  • Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);
  • Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
  • Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
  • Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
  • Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.

O BANCO CENTRAL:
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.

Fonte: Agraben



O Sistema de Consórcios

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

O principio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os cosorciados, também conhecidos por cotistas,  contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes  do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço. Portanto, consórcio é a arte de poupar em grupo. 

Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, aquela que não será utilizada como despesa, você tem o perfil de um poupador e, portanto, de um consorciado. 


O Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

Administradora de Consórcios

A Administradora de Consórcios é empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio. Para quaisquer informações sobre administradoras consulte a ABAC por meio do site: www.abac.org.br, e-maill: abac@abac.org.br, telefone: (0xx11) 3231-5022 ou fax.: (0xx11) 3258-2064. 

ABAC/SINAC

As Administradoras de Consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados.

Essas entidades criaram no ano de 1981, serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos.

Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

Recomendações para a Compra da Cota

Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;

Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado; Como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipaço de pagamento de presta~cões etc;

Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;

Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;

Entre em contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você; Você também pode entrar em contato com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais (acesse o site: www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).

Formas de Participação no Grupo de Consórcio

O consumidor poderá aderir a um  grupo de Consórcio:

a) em formação: neste caso a administradora ainda esta reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):

b.1) cota vaga: essa cota está disponivel à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.

b.2) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Contrato de Participação no Grupo de Consórcio

O contrato de participação em grupo de consórcio criará vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus  direitos e  obrigações.

No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada importância a titulo de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma  antecipação de taxa de administração, destinada ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Poderá ser cobrada, ainda, a primeira prestação devida ao grupo de Consórcio, nos termos do contrato.

Para efeito de segurança e controle, pague em cheque sempre nominal à administradora. Não se esqueca de exigir recibo correspondente às importâncias pagas.

Prazos de Duração dos Grupos - Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio

O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento  do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.

O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda,  constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes: 

Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.

Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.

Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.

Classe IV: serviço de qualquer natureza.

Prestações

A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, podendo ou não ser mensal. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e a taxa de administração.

EXEMPLO

COMO CALCULAR O FUNDO COMUM, A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O FUNDO DE RESERVA

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

a) Prazo de Duração do Plano: 50 meses;

b) Valor do Bem ou Serviço: R$ 24.000,00

c) Periodicidade dos Pagamentos: mensal;

d) Percentual de Fundo Comum Contratado: !00% (cobranca homogenea)

e) Taxa de Administração Total: 15%;

f) Fundo de Reserva Total: 2%.

a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado a atribuir crédito para aquisição do bem ou serviço. Como a referência do Consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia de contemplação.

Normalmente a contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição homogênea). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição heterogenia), desde que o somatório destas contribuições seja igual a totalidade de fundo comum contratado.

Calculando o Fundo Comum - cobrança homogênea:


100%
(FC percentual contratado)
?
50 meses
(duração do grupo)
=
2%
(percentual mensal de
Fundo Comum )
       R$ 24.000,00
(valor do bem ou serviço)
   x
2%
(percentual do FC)
=
      R$ 480,00
(valor do FC)

b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.

No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 50 meses do plano, resultando apenas 0,3% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou servico contratado.

Calculando a Taxa de Administração - cobranca homogênea:


15%
(TA percentual contratado)
?
50 meses
(duração do grupo)
=
0,3%
percentual de TA
mensal
     R$ 24.000,00
(valor do bem)
x
0,3%
(percentual da TA)
=
        R$ 72,00
(valor da TA)

c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.

O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio e o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluido nos 50 meses.

É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

Calculando o Fundo de Reserva


2%
(percentual de FR contratado)
?
50 meses
duração do
grupo
=
0,04%
percentual de FR
mensal
      R$ 24.000,00
(valor do bem)
x
0,04%
(percentual do FR)
=
         R$ 9,60
(valor do FR)

d) Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, o seguro de vida e o  seguro desemprego.

O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.

Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:


Valor do Bem ou servico: R$ 24.000,00


a) Fundo Comum:2,0 %
R$ 480,00
b) Taxa de Administração:0,3 %
R$ 72,00
c) Fundo de Reserva:0,04 %
R$ 9,60

------------
Prestação do Mês  =  FC   +   TA   +   FR   =
R$ 561,60

Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.

Importante: Os percentuais de pagamento citados acima são meramente exemplificativos. Verifique sempre os percentuais constantes do contrato que você está assinando.

Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor

Pagamento Antecipado de Prestações - verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordemée inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.

Liquidação do Saldo Devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participaç~]ao no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.

Importante: No caso de Consórcio de Imóvel o trabalhador não poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor junto à Administradora de Consórcio.


Fonte: http://www.abac.org.br



GLOSSÁRIO:

Para que você compreenda melhor todos os termos que geralmente são utilizados em negociações de consórcio, nós elaboramos este pequeno glossário que poderá lhe ser bastante útil, caso você ainda não esteja familiarizado com alguns destes termos.

Adesão
Pedido formal que o interessado faz à administradora para ingressar em grupo de consórcio (veja também proposta de adesão).

Administradora de Consórcios ou Administradora 
Pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.

Alienação Fiduciária 
Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na posse do mesmo.

Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda, assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial bastante rápida.


Âmbito
Abrangência do grupo (nacional ou local).

Assembléia Geral Extraordinária ou AGE
Reunião dos participantes em caráter extraordinário

Autorização de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.

Consorciado
Aquele que efetivamente já participa de grupo constituído.

Consorciado Ativo
Consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

Contemplação
Atribuição ao consorciado do direito de utilizar crédito para compra de bem ou conjunto de bens.

Contemplado ou Consorciado Contemplado
Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito.

Cota
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.

Desistente
Consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo.

Excluído
Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.

Fundo Comum
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações.

Fundo de Reserva
Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão

Grupo de Consórcio ou Grupo
União de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.

Prestação Mensal ou Prestação
Soma das importâncias que mensalmente o consorciado deve pagar.

Proposta de Adesão ou Proposta
É o pedido de ingresso no grupo de consórcio.

Saldo Devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.

Sociedade de Fato
É aquela que é formada, sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

Taxa de Adesão
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração.

Taxa de Administração
É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.

Fonte: Ferraz




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Tels: (11) 9 5475-3352 / 3448-3124

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